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Governo Distrital

A serviço da Missão

Nos termos do parágrafo 120 das constituições da Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus: Denomina-se ‘Distrito’, uma comunidade ou um conjunto de mais comunidades de um determinado território que ainda não pode ser constituído como Província ou Região.

Um Distrito pode ser dependente diretamente do Superior Geral ou de um Superior Provincial. O Distrito é presidido por um Superior Distrital, nomeado pelo Superior Maior, do qual depende o Distrito, com o consentimento de seu Conselho, de acordo com as normas do Diretório particular. O Superior Distrital tem os poderes que são delegados pelo Superior Maior. Ele é assistido por dois Conselheiros e um Ecônomo distritais, nomeados de acordo com os Diretórios geral e particular.

Pe. Cleiton Benedito da Silva, scj
Superior Distrital
Pe. Agnaldo Aparecido Gonzeli, scj
1º Conselheiro
Pe. Fábio Eustáquio de Meneses, scj
2º Conselheiro
Pe. Alex Simão Baptista, scj
Ecônomo Distrital
Pe. Alexandre de Olanda Santos, scj
Secretário Distrital

Nossa Missão

25
Religiosos

17
Seminaristas

8
Paróquias

2
Casas de Formação

VOCACIONAL

O Ideal da minha vida é conquistar o mundo para Jesus Cristo instaurar o Reino do Sagrado Coração.

A eucaristia e a cruz são os mananciais dos quais o Sagrado Coração se expande em ondas de amor, de graça, de misericórdia.

Pe. Dehon