
Governo Distrital
A serviço da Missão
Nos termos do parágrafo 120 das constituições da Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus: Denomina-se ‘Distrito’, uma comunidade ou um conjunto de mais comunidades de um determinado território que ainda não pode ser constituído como Província ou Região.
Um Distrito pode ser dependente diretamente do Superior Geral ou de um Superior Provincial. O Distrito é presidido por um Superior Distrital, nomeado pelo Superior Maior, do qual depende o Distrito, com o consentimento de seu Conselho, de acordo com as normas do Diretório particular. O Superior Distrital tem os poderes que são delegados pelo Superior Maior. Ele é assistido por dois Conselheiros e um Ecônomo distritais, nomeados de acordo com os Diretórios geral e particular.

Pe. Cleiton Benedito da Silva, scj

Pe. Agnaldo Aparecido Gonzeli, scj

Pe. Fábio Eustáquio de Meneses, scj

Pe. Alex Simão Baptista, scj

Pe. Alexandre de Olanda Santos, scj




